Habeas Corpus: A Importância como Instrumento Jurídico Garantidor do Direito de Liberdade
Abstract
O presente trabalho tem como finalidade discorrer sobre a evolução de um dos mecanismos constitucionais mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro, o habeas corpus. O conceito de habeas corpus tem origem datada no Direito Romano, entretanto boa parte da doutrina admite que a concepção deste instituto ocorreu na Inglaterra entre 1199 e 1219, durante o reinado do Rei João Sem Terra. Independente da sua origem histórica, o habeas corpus sempre teve como finalidade resguardar o direito de liberdade individual. No Brasil, o habeas corpus origina-se do Código Criminal do Império (1830) e Código Processual Pena (1832). Durante a República Velha o instituto serviu como instrumento de proteção da liberdade individual até o surgimento do mandado de segurança no ordenamento jurídico brasileiro, ocorrido somente em meados de 1946. Com o surgimento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, o habeas corpus passou a integrar o artigo 5°, juntamente com outros artigos que asseguram as garantias fundamentais, tais como a igualdade de gênero e a liberdade de manifestação do pensamento. A doutrina predominante defende que o habeas corpus é uma ação, e seu processo é de natureza constitucional, tendo por objetivo e fundamento a proteção da liberdade de locomoção humana.
DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.7212385